Julgamento da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Prezados (as) Companheiros (as),

O 1º Vice Presidente do SINSERCON-BA, Antonio Geraldo Soares Garrido,  juntamente com membros da Diretoria da FENASERA e SINDCOF/DF, aguardando o  julgamento no Supremo Tribunal Federal –  STF, na data de hoje, 30 de março de 2017, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Saudações Sindicais!Diretoria do SINSERCON-BA

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Julgamento do RJU marcado para 30 de março de 2017 (quinta-feira), às 14:00h, no STF

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Prezados (as) Companheiros (as),

O julgamento no Supremo Tribunal Federal –  STF que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar, uma vez que consta na pauta de julgamento do SUPREMO, na data de 30 de março, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a Ministra Carmem Lúcia.

Informamos que na Sessão de julgamento da ADI 2135, o SINSERCON-BA será representado pelo Vice-Presidente, Antonio Geraldo Soares Garrido, que assistirá e trará informações para a nossa categoria.

A Presidente do SINSERCON-BA, Sandra Cirne Áspera, informa também que não poderá estar presente para assistir a audiência da ADI 2135 no STF, tendo em vista que na mesma data (30/03/17) participará de duas audiências: uma em favor dos Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado da Bahia – CRMV-BA, às 9:00h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – SERET e a outra em favor dos Servidores do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA, às 14:00h, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT.

Saudações Sindicais!

Diretoria do SINSERCON-BA

Mediação – SINSERCON-BA X Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-BA

MEDIAÇÃO CRMV.1Aos Representantes Legais

SINSERCON

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA – CRMV

 A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, por intermédio da Seção de Relações do Trabalho – SERET convida a comparecerem neste Órgão, para Reunião de Mediação que ocorrerá no dia 24.03.2017 às 14h00mim solicitada mediante protocolo: 46204.015154/2016-86.

Na ocasião serão discutidos os seguintes temas: ”DAR CONTINUIDADE AS TRATIVAS DA CAMPANHA SALARIAL DO ANO DE 2015 E 2016”.                                                                                                                                                            

TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS LOCALIZADO  EM NOVO ENDEREÇO, SITUADO NA RUA EWERTON VISCO, N°190, CAMINHO DAS ÁRVORES. ( ATRÁS DO SHOPPING SUMARÉ).

 As partes deverão apresentar-se na Sala de Reunião, localizada no 8° andar desta Superintendência, através de seu representante legal ou preposto, devidamente autorizado, com poderes de decisão, munido do cartão do CNPJ.

O serviço de mediação do MTE integra o processo de negociação coletiva de trabalho e visa oferecer às partes informações sobre os efeitos e consequências do conflito, formular propostas, ou recomendações, facilitar o entendimento dos envolvidos e estimulá-los à solução consensual.

Solicitamos que nos seja informado o recebimento deste documento.

Atenciosamente,

Gustavo Dantas Abrantes
Chefe da Seção de Relações de Trabalho

EWERTON VISCO, 190 – CAMINHO DAS ÁRVORES CEP: 41820-022. SALVADOR, BA.TELEFONE: (071) 3329-8429 E-mail: mediacao.seret@mte.gov.brMISSÃO DA SRTE/BA: “Assistir o trabalhador, zelando pelo cumprimento da Legislação Trabalhista, em prol do bem estar social”.

Somos Contra a Reforma da Previdência

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Em reunião realizada, no dia 14 de março, os trabalhadores do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA) decidiram paralisar suas atividades, de 8 as 10 horas, da manhã do dia 15, contra a reforma da previdência e em apoio ao movimento nacional de greve. “Foi uma manifestação importante, realizada esta manhã, envolvendo os trabalhadores do conselho. Fora Temer!!,  disse Rosemary Freitas, diretora Suplente do Sinsercon.

Rosemary Silva Freitas

Jornalista
Mestre em Administração
Especialista em Gestão de Comunicação Integrada

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Julgamento do RJU é remarcado para 30 de março no STF

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O julgamento no Supremo Tribunal Federal – que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar – foi remarcado mais uma vez. Agora, consta na pauta de julgamento do SUPREMO, a data de 30 de março, para a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a ministra Carmem Lúcia.
Fonte: SINSAFISPRO 

PAUTA REIVINDICATÓRIA DO SINSERCON/BA/BA 2017/2018 APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017

PAUTA REIVINDICATÓRIA DO

SINSERCON/BA/BA 2017/2018

APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017.

 CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE

 A vigência deste Acordo será de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

Parágrafo único Ficam mantidas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto ao que se refere à correção salarial (cláusula segunda), pelo prazo adicional de até um ano, após expirado o vencimento deste e enquanto outro Acordo Coletivo de Trabalho não tenha sido firmado.

CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL

Aos Servidores fica garantido, na data base, um reajuste salarial referente à inflação medida pelo índice do INPC do período de 01 de maio de 2016 á 30 de abril de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – AUMENTO REAL DE SALÁRIO

Será adicionado ao índice anterior um aumento real no percentual equivalente a 10% (dez por cento) a título de ganho real.

CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICA SALARIAL Leia mais aqui

ADI 2135 volta à pauta de julgamento do STF

ADI 2135 volta à pauta de julgamento do STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 2135 – que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF – poderá finalmente ser julgada e restabelecer o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. O julgamento da ADI, que tem como relatora a ministra Carmen Lúca, está na pauta do STF para o dia 22/03/2016. A ação questiona a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos.

Os requerentes da ADI alegam, em síntese, que a Emenda Constitucional nº 19 “foi promulgada sem que ambas as Casas tenham aprovado, em dois turnos de votação, alterações ao texto da Carta Constitucional. Tanto foi diferente o texto aprovado em segundo turno pela Câmara dos Deputados, em aspectos essenciais, como também sofreu, este mesmo texto já adulterado, modificações de mérito no Senado Federal sem que tenha sido novamente submetido à deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Fenasera espera que esse julgamento confirme de vez o fim das contratações irregulares pelo Regime Trabalhista, restabelecendo o Regime Jurídico Único para os servidores dos Conselhos/Ordens. A decisão favorável do STF à ADI será ainda o fim de uma luta contra a grande estrutura econômica que se tornaram algumas autarquias conseguindo, desta forma, impedir o cumprimento da Lei 8.112 por 26 anos. A Federação torce para que esse julgamento garanta o tratamento minimamente uniforme entre servidores públicos, de maneira a preservar a isonomia e outros princípios constitucionais.

Fonte: http://www.fenasera.org.br