Julgamento do Dissídio Coletivo do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia

Publicação: 2.     

Data de Disponibilização: 11/04/2017

Data de Publicação: 12/04/2017
Jornal: Diário Oficial DJ Bahia
Caderno: TRT5
Local: Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região  
Subseção I da SEDI  
Página: 00029
Pauta. PAUTA DE ADIADOS DA SEDC 3ª SESSÃO ORDINÁRIA – Processo Judicial Eletrônico Dia 20/4/2017, a partir das 14 horas, na Sala de Sessões Juiz Nylson Sepúlveda PEDIDO DE PREFERÊNCIA pelo site do TRT (www.trt5.jus.br), no link “Advogados”/”Peritos”, ou através do e–mail: sedi@trt5.jus.br

Ad. 06) Dissídio Coletivo Nº DC-0001643-71.2016.5.05.0000. Relator: Desembargador NORBERTO FRERICHS. Suscitante: Sindicato dos Servidores dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Liberais e de Autarquias Federais da Administração Indireta no Estado da Bahia – SINSERCON/BA. Advogado: MIGUEL ANGELO ALVES CERQUEIRA (OAB/BA 18.593). Suscitado: Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC/BA. Advogados: Pedro José Souza de Oliveira Junior (OAB/BA 12.746) e Eduardo Silva Lemos (OAB/BA 24.133). SEC. ESP. DISSÍDIOS COLETIVOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. Salvador, 10 de abril de 2017.

Audiência sobre o Dissídio Coletivo do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC-BA)

Prezados (as) Companheiros (as),

A audiência sobre o Dissídio Coletivo, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRC-BA) , que estava prevista para o dia 30/03/2017, às 14:00h, no Tribunal Regional do Trabalho TRT, não pode ser realizada, pois o relator não pode comparecer por motivo de saúde. Assim que a audiência for remarcada informaremos à categoria.

Saudações Sindicais!

Diretoria do SINSERCON-BA

Julgamento da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

Prezados (as) Companheiros (as),

O 1º Vice Presidente do SINSERCON-BA, Antonio Geraldo Soares Garrido,  juntamente com membros da Diretoria da FENASERA e SINDCOF/DF, aguardando o  julgamento no Supremo Tribunal Federal –  STF, na data de hoje, 30 de março de 2017, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Saudações Sindicais!Diretoria do SINSERCON-BA

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Julgamento do RJU marcado para 30 de março de 2017 (quinta-feira), às 14:00h, no STF

Sem título

Prezados (as) Companheiros (as),

O julgamento no Supremo Tribunal Federal –  STF que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar, uma vez que consta na pauta de julgamento do SUPREMO, na data de 30 de março, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a Ministra Carmem Lúcia.

Informamos que na Sessão de julgamento da ADI 2135, o SINSERCON-BA será representado pelo Vice-Presidente, Antonio Geraldo Soares Garrido, que assistirá e trará informações para a nossa categoria.

A Presidente do SINSERCON-BA, Sandra Cirne Áspera, informa também que não poderá estar presente para assistir a audiência da ADI 2135 no STF, tendo em vista que na mesma data (30/03/17) participará de duas audiências: uma em favor dos Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado da Bahia – CRMV-BA, às 9:00h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – SERET e a outra em favor dos Servidores do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA, às 14:00h, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT.

Saudações Sindicais!

Diretoria do SINSERCON-BA

Mediação – SINSERCON-BA X Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-BA

MEDIAÇÃO CRMV.1Aos Representantes Legais

SINSERCON

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA – CRMV

 A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia, por intermédio da Seção de Relações do Trabalho – SERET convida a comparecerem neste Órgão, para Reunião de Mediação que ocorrerá no dia 24.03.2017 às 14h00mim solicitada mediante protocolo: 46204.015154/2016-86.

Na ocasião serão discutidos os seguintes temas: ”DAR CONTINUIDADE AS TRATIVAS DA CAMPANHA SALARIAL DO ANO DE 2015 E 2016”.                                                                                                                                                            

TENDO EM VISTA QUE ESTAMOS LOCALIZADO  EM NOVO ENDEREÇO, SITUADO NA RUA EWERTON VISCO, N°190, CAMINHO DAS ÁRVORES. ( ATRÁS DO SHOPPING SUMARÉ).

 As partes deverão apresentar-se na Sala de Reunião, localizada no 8° andar desta Superintendência, através de seu representante legal ou preposto, devidamente autorizado, com poderes de decisão, munido do cartão do CNPJ.

O serviço de mediação do MTE integra o processo de negociação coletiva de trabalho e visa oferecer às partes informações sobre os efeitos e consequências do conflito, formular propostas, ou recomendações, facilitar o entendimento dos envolvidos e estimulá-los à solução consensual.

Solicitamos que nos seja informado o recebimento deste documento.

Atenciosamente,

Gustavo Dantas Abrantes
Chefe da Seção de Relações de Trabalho

EWERTON VISCO, 190 – CAMINHO DAS ÁRVORES CEP: 41820-022. SALVADOR, BA.TELEFONE: (071) 3329-8429 E-mail: mediacao.seret@mte.gov.brMISSÃO DA SRTE/BA: “Assistir o trabalhador, zelando pelo cumprimento da Legislação Trabalhista, em prol do bem estar social”.