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STF adia julgamento do RJU para o dia 14/12/2016
Prezados (as) Companheiros (as)
O Supremo Tribunal Federal decidiu adiar na quarta-feira, 7/12, o julgamento da aplicabilidade do Regime Jurídico Único – RJU aos servidores dos Conselhos/Ordens. A Fenasera esteve presente no STF, na quarta-feira passada, quando seriam julgadas a Ação Declaratória de Constitucionalidade 36, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 367, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5367 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.
A ADI 5367, do procurador geral da República Rodrigo Janot, é uma das ações que questionam os dispositivos de leis que autorizam os conselhos de fiscalização profissional a contratarem pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O procurador pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos acatados para edição de norma que trata do regime jurídico para contratação de servidores por essas entidades.
Para o PGR, reconhecido o caráter público das atividades desenvolvidas pelos conselhos de fiscalização profissional, exercidas como manifestação de poder de polícia e, por consequência, a natureza autárquica dessas instituições, é imperativa a aplicação a essas entidades do regime jurídico de direito público, o que gera a incidência do artigo 39 da Constituição.
No entanto, embora indefinida a data para o julgamento das demais ações, o STF pautou para quarta-feira, 14 de dezembro de 2016, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2135.
Agora é pedir a Deus que dê tudo certo!!! Rumo a vitória!!!!
Saudações Sindicais!
DIRETORIA DO SINSERCON-BA
SINSERCON-BA promove Ação sobre a Correção do FGTS
Prezados (as) Servidores (as) filiados ao SINSERCON-BA,
Conforme orientação do Assessor Jurídico do SINSERCON-BA, Dr. Miguel Cerqueira, a correção do FGTS ainda depende do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 611503, no qual a Caixa Econômica Federal contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação de planos econômicos. O RE teve repercussão geral reconhecida e todos os processos semelhantes estão sobrestados (parados). Ou seja, qualquer ação sobre a correção do FGTS só terá andamento após o julgamento do RE pelo Supremo.
A ação será individual, pois não pode ser coletiva.
De toda sorte, caso vocês queiram ajuizar a ação independentemente da decisão do STF, os documentos necessários são os seguintes (cópias):
- RG;
- CPF;
- Carteira de Trabalho;
- comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.);
- extrato analítico do FGTS;
- planilha de cálculo da diferença a que tem direito a receber;
- e procuração devidamente assinada e declaração de hipossuficiência financeira, cujos modelos encontram-se na sede do SINSERCON-BA.
Abaixo constam mais informações sobre a correção do FGTS.
Saudações Sindicais !!!
DIRETORIA do SINSERCON-BA
Endereço do SINSERCON-BA: Av. Paulo VI, 486, Edf. Empresarial Euller de Menezes, Sala 101 – Pituba – Salvador – Ba CEP: 41810-001 – Tel.: (71) 3248-9960 – Fax: (71) 3248-8708, E-mail: sinsercon01ba@gmail.com, site: www.sinsercon-ba.org.br, Facebook: Sinsercon-ba,
Horário de Funcionamento: 8h30min às 12:00h e das 13:00h às 16h30min.
Direito ao FGTS Corrigido
- O que é a ação de revisão do saldo do FGTS?
Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” ou revisão do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o índexador de atualização (TR) do saldo do FGTS não reflete mais a realidade da inflação do país.
- Quem tem direito?
Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 até hoje. Leia mais aqui
Dirigentes do SINSERCON-BA presentes no Dia Nacional de Luta, 25/11, contra as consequências da PEC 241 (agora PEC 55)
Os Dirigentes do SINSERCON-BA estiveram presentes no Dia Nacional de Luta, 25/11, contra as consequências da PEC 241 (agora PEC 55), cuja concentração aconteceu em frente da Reitoria da UFBA, seguindo em caminhada até o Comércio, em Salvador-BA.
O movimento de greve foi organizado pela CUT – Central Única dos Trabalhadores – BA e a CTB – Central dos Trabalhadores do Brasil e contaram com a participação de diversos sindicatos, autoridades, trabalhadores, Servidores Públicos, estudantes, movimentos sociais e militantes da Bahia.
DIA NACIONAL DE LUTA contra a PEC 241 (agora PEC 55), nesta sexta-feira, 25 de novembro, às 8h30min., em frente a Reitoria da UFBA.
A Ministra Carmen Lúcia, Presidente do STF acaba de disponibilizar para julgamento as ações que tratam sobre o RJU aos Servidores dos Conselhos Profissionais.
Prezados (as) Companheiros (as),
A Ministra Carmen Lúcia, Presidente do STF acaba de disponibilizar para julgamento as ações que tratam sobre o RJU aos Servidores dos Conselhos Profissionais.
O julgamento será no dia 07 de dezembro de 2016.
Acesse o link:
http://www.stf.jus.br/portal/pauta/listarCalendario.asp?data=07/12/2016
Agora é pedir a Deus que dê tudo certo!!! Rumo a vitória!!!!
Saudações Sindicais!
Diretoria do SINSERCON-BA
Nova Diretoria do SINSERCON-BA tomou posse com muita disposição para defender os interesses da categoria
Na segunda-feira, dia 17/10, às 19 horas, aconteceu a posse da nova Diretoria Executiva, Suplentes da Diretoria e Conselho Fiscal Efetivos e Suplentes do SINSERCON-BA para o mandato de três anos, 2016-2018. Os dirigentes empossados reforçaram a disposição de luta e o compromisso assumido quando em campanha.
Algumas propostas que estaremos dando seguimento:
- - Aplicação do Regime Jurídico unificado para toda a categoria;
- - Intensificação de negociação trabalhistas com todos os conselhos;
- - Melhorar a comunicação interna do sindicato para fortalecer os vínculos com os filiados;
- - Transparência e divulgação da prestação de contas;
- - Implementar uma ação coletiva pra correção do FGTS com base no INPC;
- - Promover eventos que facilite a integração entre os filiados;
- - Promover cursos de interesse da categoria;
- - Formação de convênios com empresas diversas para beneficiar os filiados com planos de saúde, escolas, cursos, academias, restaurantes, hotéis, clubes recreativos, entre outros;
- - Apoiar a AFUNC – Associação dos Funcionários do CREA-BA;
- - Confecção das Carteiras do SINSERCON/BA para os filiados.
FENASERA foi às ruas mostrar as consequências da PEC 241 (agora PEC 55)
Ao lado de sindicatos, movimentos sociais e entidades como a Fenasera, a CUT convocou um Dia Nacional de Greve, na última sexta-feira, 11/11, e a população respondeu com centenas de manifestações em todo país. Os atos colocaram pressão no governo de Michel Temer (PMDB) e demonstraram que não há submissão ao pacote de retrocessos. Trabalhadoras e trabalhadores de todo o País saíram às ruas para protestar contra a PEC 55, conhecida como “PEC da Morte”, e contra os retrocessos promovidos pelo governo. Entre as ações, houve ocupações de universidades, rodovias trancadas, garagens de ônibus fechadas, prédios de estatais também tomados e diversas categorias paralisaram. Na próxima semana as centrais farão uma análise deste dia 11 e decidirão os próximos passos da resistência aos retrocessos.
A Fenasera aproveitou o Dia Nacional de Greve para distribuir jornal exclusivo sobre as consequências da PEC 241 (agora PEC 55 no Senado) para os servidores dos Conselhos/Ordens. Na Paraíba, o Sinsercon, sindicato paraibano da categoria, junto com a Federação engrossou as manifestações na sexta-feira. O presidente do Sinsercon/PB e diretor da Fenasera, Josimar Alves de Lima esteve à frente da mobilização dos servidores. No Rio de Janeiro, o presidente da Fenasera, José Walter Alves Júnior, junto com o deputado federal Chico Alencar caminharam juntos da Candelária até a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Em São Paulo, os diretores da Fenasera, Fernando Silva, Robson Matos, Rosangela Tavares, Moisés Muniz e Carlos Tadeu Vilanova, participam de Ato na Praça da Sé, onde o Sinsexpro, sindicato paulista da categoria, também participou das mobilizações com milhares de trabalhadores e lideranças reunidos no dia marcado pela luta contra retrocessos como a reforma trabalhista. No Ceará, o presidente do Sindscoce, sindicato cearense da categoria, Paulo Rubens de Castro, e funcionários do CRESS/CE estiveram juntos no Dia Nacional de Greve. Em Natal, o presidente do Sinsercon-RN e diretor da Federação, José Dantas de Oliveira Filho, junto com diretores do sindicato potiguar da categoria, mobilizou os servidores das autarquia
Greve Geral 11 de novembro
SINSERCON-BA apoia a Campanha do Novembro azul
28 de outubro “dia do Servidor Público”
Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da Campanha Salarial do CRC BA, publicado no Jornal Correio da Bahia em 27/10/2016.
Assembleia Geral Extraordinária CREA-BA 24/10/2016
Discussão do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017
Diretores do SINSERCON-BA e servidores do CREA-BA estiveram reunidos no dia 24/10, para discussão e ajustes do Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.
“Dia do Servidor Público”
O Sindicato dos Servidores de Conselhos e Ordens Autárquicos das Profissões Liberais no Estado da Bahia – SINSERCON-BA, protocolou ofícios no dia 19/10/2016, em todos os Conselhos Profissionais da Bahia, solicitando a liberação dos Servidores no dia 28 de outubro, “Dia do Servidor Público”, conforme determina a Lei nº 8.112, Art. 236 de 11 de novembro de 1990, portaria nº 630 de 31 de dezembro de 2015 e reconhecimento por parte do Supremo Tribunal Federal através da ADI 2135 dos Servidores de Conselho como Funcionários Públicos Autárquicos.
SINDICOES VENCE AÇÃO JUDICIAL NO TRT-ES E SUSPENSÃO
DO BANCO DE HORAS NO CREA-ES É CONSIDERADA ILEGAL
O Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional do Estado do Espírito Santo (Sindicoes) venceu ação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que reconheceu a obrigação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (CREA-ES) de fazer a compensação do banco de horas de seus trabalhadores, conforme acordo coletivo de trabalho (ACT) de 2014. A autarquia havia deixado de cumprir essa obrigação a partir de 2015. A decisão favorável veio em segunda instância, após julgamento da Segunda Turma de desembargadores do Tribunal, e o CREA-ES ainda pode recorrer. Leia mais aqui
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES DO SINSERCON-BA EXERCÍCIO 2017
1ª REUNIÃO – 28 DE JANEIRO (SÁBADO), às 9:00h
2ª REUNIÃO – 18 DE FEVEREIRO (SÁBADO), às 9:00h
3ª REUNIÃO – 25 DE MARÇO (SÁBADO), às 9:00h
4ª REUNIÃO – 29 DE ABRIL (SÁBADO), às 9:00h
5ª REUNIÃO – 27 DE MAIO (SÁBADO), às 9:00h
6ª REUNIÃO – 17 DE JUNHO (SÁBADO), às 9:00h
7ª REUNIÃO – 29 DE JULHO (SÁBADO), às 9:00h
8ª REUNIÃO – 26 DE AGOSTO (SÁBADO), às 9:00h
9ª REUNIÃO – 02 DE SETEMBRO (SÁBADO), às 9:00h
10ª REUNIÃO – 21 DE OUTUBRO (SÁBADO), às 9:00h
11ª REUNIÃO – 25 DE NOVEMBRO (SÁBADO), às 9:00h
12ª REUNIÃO – 16 DE DEZEMBRO (SÁBADO), às 9:00h
SINDICOPA elege nova Diretoria
O Sindicopa, sindicato da categoria no Pará, realizou eleição de sua diretoria na última sexta-feira, 30/09. A chapa vencedora foi a “Lutar e Vencer”, encabeçada por Davi Guilherme, presidente, e Paulo Fernandes, diretor financeiro, com aproximadamente 70% dos votos válidos. Na composição da nova diretoria estão presentes servidores dos seguintes Conselhos: CREA, CRM, CREFITO-12, CRMV, CRC, CRECI-12, CRESS-1, CRTR-14 entre outros. A Fenasera acompanhou o processo eleitoral no sindicato paraense da categoria.
A nova diretoria do Sindicopa foi eleita com 70% dos votos válidos
PARABÉNS A TODOS OS SERVIDORES DE NOSSA BASE!
Coren-PR é condenado à indenização por assédio moral
O Conselho Regional de Enfermagem do Paraná foi condenado ao pagamento de dano moral a um trabalhador vítima de assédio moral. O funcionário foi aprovado em concurso público, com admissão em 08/12/2014, para o cargo de auxiliar administrativo. Em novembro de 2015, por meio de portaria interna, o trabalhador tomou ciência de sua remoção de Ponta Grossa para Curitiba em caráter definitivo, não cabendo pagamento de qualquer adicional financeiro. A portaria determinou a transferência, inicialmente, a partir de 15/02/2016, depois alterado para 22/02/2016.
Apenas em 8/04/2016, o Conselho instituiu uma ajuda de custo que poderia chegar a R$ 2.000,00, não tendo sido ofertada antes aos empregados o ajustado ou qualquer outro pagamento, dando ao empregado duas opções, ou aceitava a transferência ou teria que pedir demissão, sendo, inclusive, dito pelo COREN PR, em audiência com o Ministério Público do Trabalho, que estavam estudando a possibilidade de despedida por justa causa dos empregados que não comparecessem ao novo posto de trabalho, evidenciando que se o empregado não aceitasse a transferência e não pedisse demissão, seria despedido por justa causa.
Com 4 dias de falta, o Conselho já notificou o empregado para retorno, sob pena ser considerado como renúncia do cargo, com despedida por abandono de emprego. O trabalhador, respondendo à consulta da autarquia, declarou que não tinha interesse em ser transferido, sendo que também não concordava com exoneração ou pedido de demissão. Em sua sentença, o juiz deixou estabelecido que a despedida de empregado público exige a declaração do motivo determinante e, no caso, a resolução contratual teria ocorrido pela ausência injustificada pelo prazo de 22/02/2016 a 22/03/2016.
“De plano, verifica-se que a conclusão da reclamada em seu processo administrativo não tem amparo legal, tratando-se de uma mera imposição de vontade do ente, a qual já expressada desde janeiro de 2016, para despedir por justa causa os empregados que não aceitassem a transferência. No presente caso não foi oferecida – expressamente -, nem negociada, qualquer outra condição menos gravosa aos empregados que recusaram a remoção, sendo nítida a afronta ao artigo 470 da CLT e artigo 1º, III, da Constituição Federal. Dito isso, pronuncia-se, incidentalmente, a invalidade da despedida por justa causa. Diante da inexistência do abandono de emprego, entendo que trata-se de hipótese de reconhecimento da despedida indireta, por tratamento com excessivo rigor, configurando-se como abuso de direito e descumprimento das obrigações contratuais. Diante da atitude covarde da reclamada, de sugerir opções indecorosas aos empregados e do inevitável dano moral, por lei, cabe à reclamada a reparação do dano, conforme explicitam os artigos 187, 927 e 944 do Código Civil, em valor razoável, para fins de compensar o dano sofrido, no valor arbitrado em R$-8.000,00 (oito mil reais), a ser corrigido na forma da Súmula 439 do TST”, definiu a sentença.