PAUTA REIVINDICATÓRIA DO SINSERCON/BA/BA 2017/2018 APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017

PAUTA REIVINDICATÓRIA DO

SINSERCON/BA/BA 2017/2018

APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017.

 CLÁUSULAS ECONÔMICAS:

 CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE

 A vigência deste Acordo será de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.

Parágrafo único Ficam mantidas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto ao que se refere à correção salarial (cláusula segunda), pelo prazo adicional de até um ano, após expirado o vencimento deste e enquanto outro Acordo Coletivo de Trabalho não tenha sido firmado.

CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL

Aos Servidores fica garantido, na data base, um reajuste salarial referente à inflação medida pelo índice do INPC do período de 01 de maio de 2016 á 30 de abril de 2017.

CLÁUSULA TERCEIRA – AUMENTO REAL DE SALÁRIO

Será adicionado ao índice anterior um aumento real no percentual equivalente a 10% (dez por cento) a título de ganho real.

CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICA SALARIAL Leia mais aqui