PAUTA REIVINDICATÓRIA DO
SINSERCON/BA/BA 2017/2018
APROVADA EM 18 DE FEVEREIRO DE 2017.
CLÁUSULAS ECONÔMICAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
A vigência deste Acordo será de 01 de maio de 2017 a 30 de abril de 2018.
Parágrafo único – Ficam mantidas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho, exceto ao que se refere à correção salarial (cláusula segunda), pelo prazo adicional de até um ano, após expirado o vencimento deste e enquanto outro Acordo Coletivo de Trabalho não tenha sido firmado.
CLÁUSULA SEGUNDA – CORREÇÃO SALARIAL
Aos Servidores fica garantido, na data base, um reajuste salarial referente à inflação medida pelo índice do INPC do período de 01 de maio de 2016 á 30 de abril de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – AUMENTO REAL DE SALÁRIO
Será adicionado ao índice anterior um aumento real no percentual equivalente a 10% (dez por cento) a título de ganho real.
CLÁUSULA QUARTA – POLÍTICA SALARIAL Leia mais aqui