Prezados (as) Companheiros (as),
O julgamento no Supremo Tribunal Federal – STF que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar, uma vez que consta na pauta de julgamento do SUPREMO, na data de 30 de março, às 14:00h, a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a Ministra Carmem Lúcia.
Informamos que na Sessão de julgamento da ADI 2135, o SINSERCON-BA será representado pelo Vice-Presidente, Antonio Geraldo Soares Garrido, que assistirá e trará informações para a nossa categoria.
A Presidente do SINSERCON-BA, Sandra Cirne Áspera, informa também que não poderá estar presente para assistir a audiência da ADI 2135 no STF, tendo em vista que na mesma data (30/03/17) participará de duas audiências: uma em favor dos Servidores do Conselho Regional de Medicina Veterinária no Estado da Bahia – CRMV-BA, às 9:00h, na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego na Bahia – SERET e a outra em favor dos Servidores do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia – CRC-BA, às 14:00h, no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região – TRT.
Saudações Sindicais!
Diretoria do SINSERCON-BA