É INCONCEBÍVEL que a gestão de alguns Conselhos de Fiscalização no estado da Bahia, que insistem em não seguir as determinações dos entes governamentais – considerando ainda o Decreto n.º 10.282 que passou a vigorar em 20.03.2020 e a Medida Provisória n.º 927 de 22.03.2020, que entre outras determinações, regulamentou e definiu os serviços essenciais, considerados como indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, e dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional, respectivamente – e ainda MANTENHAM EM SUAS DEPENDÊNCIAS SERVIDORES EXPOSTOS AOS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO TRABALHANDO DE FORMA PRESENCIAL! *Não conseguimos informações dos seguintes Conselhos: CORECON, CRESS e CRQ.
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