O julgamento no Supremo Tribunal Federal – que pode selar de vez as dúvidas jurídicas sobre qual é o regime de trabalho que as autarquias de fiscalização profissional devem adotar – foi remarcado mais uma vez. Agora, consta na pauta de julgamento do SUPREMO, a data de 30 de março, para a apreciação da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O caso está sob a relatoria da presidente da corte, a ministra Carmem Lúcia.
Fonte: SINSAFISPRO