Prezados (as) Companheiros (as),
Informamos que o Julgamento da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava na pauta do dia 30/03/2017, às 14:00h, no Supremo Tribunal Federal, não foi julgada por conta do horário e não ficou definida data prévia para o julgamento.
Saudações Sindicais!
Diretoria do SINSERCON-BA