Julgamento da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade)

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Prezados (as) Companheiros (as),

Informamos que o Julgamento da ADI 2135 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que estava na pauta do dia 30/03/2017, às 14:00h, no Supremo Tribunal Federal, não foi julgada por conta do horário e não ficou definida data prévia para o julgamento.

Saudações Sindicais!

Diretoria do SINSERCON-BA

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